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0300_GE – GESTÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS ASSENTOS ACESSÍVEIS NA AERONAVE

Publicado em

Escopo

Operadores Aéreos

Abrangência

Corporativo

Dimensão da Acessibilidade

Gestão

Grupo

Gestão da Demanda de Passageiros, Acompanhantes e Equipamentos

Descrição

O operador aéreo deve disponibilizar para os passageiros com deficiência opções de assentos acessíveis com braços móveis (removíveis ou escamoteáveis) na fileira da aeronave onde há condições adequadas de acomodação. Esse passageiro deve ocupar, com precedência aos demais passageiros, os assentos junto ao corredor nas fileiras próximas às portas principais da aeronave e dos lavatórios. Para garantir essas condições, a equipe deve gerenciar as condições operacionais de alocação dos passageiros com necessidades de assistência com antecedência, mediante comunicação prévia com o passageiro.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter Prescritivo e Técnico: Resolução de 280/2013 da ANAC, artigos 15, 32, 33 e 34 e Anexo II desta Resolução.

1

Os assentos acessíveis são disponibilizados ao passageiro no momento do embarque.

2

Os assentos acessíveis são disponibilizados no momento do check-in presencial ou apresentação do passageiro para a companhia aérea na unidade aeroportuária.

3

Os assentos acessíveis são garantidos no momento do check-in, independentemente se ele foi realizado de forma presencial ou online.

4

Os assentos acessíveis são garantidos no intervalo entre o momento da compra da passagem e anterior ao check-in.

5

Os assentos acessíveis são garantidos no momento da compra da passagem, independentemente dos canais de compra.