
Escopo
Operadores Aeroportuários
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Gestão
Grupo
Gestão de infraestrutura e de informações
Descrição
O operador aeroportuário deve adotar continuamente a conduta de monitorar e melhorar a acessibilidade do terminal, o que inclui a fiscalização da adequação de vagas de estacionamento reservadas e seu respectivo uso por pessoas com deficiência, monitoramento do acesso às filas e assentos/espaços preferenciais, verificação da conformidade do uso de balcões e dos espaços em relação ao ambiente projetado/construído (respeitando principalmente a NBR 9050 e outras referências legais), evitando-se ajustes, instalações indevidas e falta de manutenção que prejudiquem as condições de acessibilidade. Além disso, deve divulgar informações relacionadas à acessibilidade para os usuários em geral, esclarecendo os motivos e a importância das práticas de acessibilidade. Essas ações devem ser voltadas para os espaços públicos internos e externos do aeroporto e incluir os cessionários, visando garantir que as condições previstas na implantação sejam mantidas ao longo da operação.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter Técnico: Decreto Nº 5.296/2004.
1
Existe monitoramento esporádico para a manutenção das práticas de acessibilidade pelo operador aeroportuário.
2
Existe monitoramento sistemático para a manutenção das práticas de acessibilidade pelo operador aeroportuário.
3
Existe monitoramento sistemático da acessibilidade de forma remota e presencial. A divulgação é realizada por meios visuais e sonoros em todas as dependências do aeroportos.
4
Atende ao nível anterior e apresenta registros de ocorrências, atualizações e adequações em todas as áreas do aeroporto.
5
Atende ao nível anterior e existe uma coordenação entre operador aeroportuário e os responsáveis pelos locais cessionários ou terceirizados que realizam conjuntamente o monitoramento e a divulgação das práticas de acessibilidade.