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1700_GE – CAPACITAÇÃO DE TRABALHADORES PARA ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários e Aéreos

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Gestão

Grupo

Comitê gestor, parcerias e desenvolvimento de competências

Descrição

Os operadores aéreos e aeroportuários devem realizar a capacitação dos trabalhadores responsáveis por acessibilidade e dos trabalhadores de terra e de bordo que realizem atendimento a passageiros conforme o planejamento dos treinamentos. A capacitação deve gerar o desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) de operadores em assuntos relativos à acessibilidade. Deve haver, também, documentação comprobatória da execução das capacitações.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter Prescritivo e Técnico: Resolução 280/2013 da ANAC, Artigo 35 e Anexo 3.

1

Há capacitação somente para o profissional responsável por atender questões relacionadas à acessibilidade.

2

É capacitado pelo menos um funcionário que realiza atendimento ao passageiro, além do responsável por assuntos de acessibilidade. Pelo menos um deles está disponível durante o período de operação do aeroporto.

3

Todos os trabalhadores que realizam atendimento ao passageiro e o responsável por assuntos de acessibilidade são capacitados. É sempre disponibilizada documentação comprobatória da execução das capacitações. Esses profissionais estão disponíveis em todos os períodos que há operação no aeroporto.

4

Atende ao nível anterior e nas capacitações há simulações de situações de atendimentos e atividades práticas para o desenvolvimento das competências. Requer nota igual a 2 ou 3 nas práticas 1500_GE e 1600_GE.

5

Atende ao nível anterior e requer nota igual a 4 ou 5 nas práticas 1500_GE e 1600_GE.