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5000_CO – TELEFONES ACESSÍVEIS

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Comunicação

Grupo

Recursos e procedimentos para compreensão das informações de viagem e uso dos equipamentos e instalações do aeroporto

Descrição

(a) Os Telefones para Surdos (Telecommunication Device for the Deaf – TDD) devem obedecer normas de acessibilidade da NBR ABNT 9050/2020 no que diz respeito à altura e às condições de mobiliário. Sobre recursos para pessoas com deficiência auditiva, deve-se contemplar a norma NBR ABNT 15599/2008. Exemplo: os amplificadores sonoros ou telefones com teclado, que permitem o contato telefônico acoplando um dispositivo que converte texto digitado em voz, e também o inverso. Deve haver pelo menos um telefone para surdo no terminal. (b) A cada conjunto de Telefones de Uso Público (TUP) deve haver pelo menos um que esteja adequado aos critérios de desenho universal em relação à altura e condições do mobiliário.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter prescritivo e técnico: O Decreto nº 5.296/2004, Capítulo 2, art. 6, §4º. ABNT NBR 9050:2020 em sua seções 8.3.1 e 8.3.4. E ainda ABNT NBR 15599:2008.

1

Tanto os telefones para pessoas com deficiência auditiva (TDD) quanto os telefones comuns não estão em condições de funcionamento.

2

Atende, em relação à sua instalação e aos recursos de acessibilidade, porém possui instabilidade na rede/conexão/telefonia, dificultando seu uso.

3

Existe pelo menos um telefone TDD instalado no aeroporto e pelo menos um com altura acessível em cada conjunto. Os aparelhos funcionam adequadamente.

4

Atende ao nível anterior e, além disso, os telefones TDD estão instalados nas principais áreas do aeroporto (pré-embarque, embarque e desembarque).

5

Atende ao nível anterior e a todos os critérios de acessibilidade em relação à sinalização, possibilitando que o usuário encontre os equipamentos.