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5400_DE – SISTEMAS DE TRANSPORTE PÚBLICO ACESSÍVEIS: ÔNIBUS, METRÔ OU OUTRO MEIO QUE TRANSPORTE O USUÁRIO ATÉ O AEROPORTO

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Deslocamento

Grupo

Recursos para acesso e deslocamento no aeroporto

Descrição

Existência de transporte público acessível para transportar pessoas com deficiência, garantindo acesso até o aeroporto. Para cumprir com tal propósito, o ônibus, metrô, trem ou outro meio de transporte deve dispor de plataforma elevatória ou rampa de acesso, área de manobra livre e assentos preferenciais. É importante garantir acesso entre o ponto final do transporte público até a entrada do aeroporto. Cabe ao operador aeroportuário atuar junto ao poder público para garantir a efetividade da acessibilidade nos meios de transporte que atendam ao aeroporto.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter prescritivo e técnico: Artigo 10 do Decreto 5296:2004 e para Trens e metrôs: ABNT NBR 14021:2005; Transporte Coletivo Urbano: ABNT NBR 14022 e ABNT NBR 15570. Plataforma elevatória veicular e rampa de acesso a ABNT NBR 15646:2016.

1

Existe transporte público que atende parcialmente as condições de acessibilidade, com baixa disponibilidade de horário ou o ponto de desembarque não possui rota acessível até a rota do terminal.

2

Existe transporte público que atende às condições de acessibilidade, mas com baixa disponibilidade de horários e o ponto de embarque/desembarque está distante da entrada do aeroporto e não possui rota acessível.

3

Existe transporte público que atende às condições de acessibilidade, com ponto de embarque/desembarque distante, mas com rota acessível para a entrada do aeroporto. A disponibilidade de horário é baixa.

4

Atende ao nível anterior com disponibilidade de horário que atenda a demanda.

5

Atende ao nível anterior e o ponto de embarque/desembarque está localizado na entrada do aeroporto.