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5600_DE – ESTACIONAMENTOS, CALÇADAS E RUAS: REBAIXAMENTOS DE CALÇADAS, FAIXAS DE PEDESTRES ELEVADAS, ROTAS ACESSÍVEIS PLANAS, NIVELADAS E NÃO ESCORREGADIAS

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Deslocamento

Grupo

Recursos para acesso e deslocamento no aeroporto

Descrição

Nos estacionamentos, calçadas e ruas devem haver condições construtivas ou estruturais que promovem o deslocamento do usuário nas vias de acesso ao aeroporto, independente do tipo de transporte ou equipamento utilizado. É importante que a distância entre cada entrada acessível e as demais não seja superior a 50 m.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter prescritivo e técnico: Artigo 10 do Decreto 5296:2004 e ABNT NBR 9050:2020 em sua seção 6, principalmente.

1

Em todas as vias de acesso ao aeroporto há acessibilidade arquitetônica. Porém, há degradação das estruturas ou essas são passíveis de melhorias: no rebaixamento de calçada, no nivelamento, nas calçadas elevadas em travessia de pedestres, na qualidade do piso/pavimento, nos desníveis ou buracos e ajustes de larguras.

2

Em todos os percursos ou vias de acesso ao aeroporto há acessibilidade arquitetônica em adequado estado de conservação. Porém, há a necessidade de correções pontuais na degradação de rebaixamento de calçada ou necessidades de correção da nivelação.

3

Atende ao nível anterior, mas com necessidade de correções nas pinturas.

4

Atende ao nível anterior sem necessidade de quaisquer correções.

5

Atende ao nível anterior e possui faixa de pedestre elevada.