
Escopo
Operadores Aeroportuários e Aéreos
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Deslocamento
Grupo
Recursos e equipamentos para deslocamento no aeroporto
Descrição
Tanto a companhia aérea quanto o aeroporto devem disponibilizar cadeiras de rodas aos usuários do aeroporto de forma gratuita e para uso durante a permanência no terminal. Deve ser disponibilizada pelo menos uma cadeira para pessoas com obsesidade e pessoas com instabilidade de tronco (manter-se com a coluna e o tronco ereto). Devem ser disponibilizadas cadeiras de rodas que possam ser manipuladas pelo usuário, evitando-se cadeiras com rodas pequenas que necessitam de auxílio para movimentação.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter técnico: ABNT NBR 9050:2020 seção 4.2.1. Além disso, a ABNT NBR ISO 7176-1 e a Resolução ANAC nº 280/2013 art. 14 podem ser consultadas.
1
Há cadeiras de rodas, mas necessitam de manutenção ou renovação.
2
Existem cadeiras de rodas que atendem a demanda, mas há uma dependência de compartilhamento entre companhias aéreas e aeroportos como solução provisória.
3
Existem cadeiras de rodas suficientes para atender a demanda, porém, não atendem casos de demandas específicas, como cadeiras para pessoas com obesidade e cadeira para pessoas com instabilidade de tronco
4
Existem cadeiras em adequado estado de conservação, em quantidade suficiente para atender os passageiros que necessitarem, inclusive cadeira para pessoas com obesidade.
5
Existem cadeiras em adequado estado de conservação, suficientes para atender os usuários e passageiros, inclusive pessoas com obesidade e pessoas com instabilidade de tronco (manter-se com a coluna e tronco ereto).


