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7800_US – ESTEIRA ACESSÍVEL PARA DESPACHO DE BAGAGEM

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Uso

Grupo

Mobiliários e equipamentos para o atendimento ou autoatendimento

Descrição

A esteira de despacho de bagagem deve estar próxima ao solo ou possuir dispositivo que facilite a acomodação da bagagem na esteira.

Referências Legais e Prescritivas

Não foram encontradas referências legais e prescritivas para esta prática.

1

Existem esses equipamentos e eles promovem oportunidades de acessibilidade, mas com inconformidades: falta de sinalização indicativa, de adequações dimensionais, como altura próxima ao piso, e não possuem largura suficiente para que a colocação da bagagem seja facilitada.

2

Existem esses equipamentos para uso pelos passageiros, mas apresentando necessidades de ajustes pontuais. Por exemplo: na introdução de sinalização com placas ou indicações ou na adequação da largura, que facilite a colocação da bagagem e na altura em relação ao piso.

3

Existem esses equipamentos para uso pelos passageiros, devidamente sinalizados com placas ou indicações, e adequados em relação à largura, que facilite a colocação da bagagem e altura em relação ao piso.

4

As esteiras de despacho de bagagem possuem todos os recursos de acessibilidade, estão devidamente sinalizadas e há atendimento presencial para efetuar o procedimento de despacho para o passageiro.

5

As esteiras de despacho de bagagem possuem todos os recursos de acessibilidade, estão devidamente sinalizadas e há atendimento presencial para efetuar o procedimento de despacho para o passageiro, ou instruir o passageiro para que esse tenha autonomia para realizar o despacho da própria bagagem.