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9200_US – ÁREAS DEDICADAS PARA RETIRADA DE MALA/BAGAGEM PELO PASSAGEIRO COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Uso

Grupo

Espaços preferenciais e ambientes dedicados ao atendimento e espera de pessoas com deficiência, acompanhantes e animais de serviço

Descrição

Deve haver uma área livre próxima à esteira de bagagem, destinada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possibilitando o acesso às suas bagagens. O espaço disponível para cada usuário de cadeira de rodas deve ter no mínimo o tamanho do módulo de referência de 0,8 m x 1,2 m. Ademais, a sinalização deve estar em conformidade com os requisitos normativos.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter prescritivo e técnico: ABNT NBR 9050:2020 a partir da seção 5.2. Além disso, na mesma norma, nos itens 4.2.2 e 4.3.

1

A área está sinalizada, no piso OU por meio de placas provisórias, porém possui obstruções ou barreiras ao passageiro, tanto na rota quanto no espaço em si, sendo este insuficiente.

2

A área está sinalizada, no piso OU por meio de placas provisórias, porém o espaço não atende aos critérios conforme a descrição da prática.

3

O espaço favorece o acesso sem barreiras ou obstruções para a retirada da bagagem com segurança, porém esse espaço não está conectado à rota acessível.

4

Atende ao nível anterior, além de estar conectado a rota acessível. Requer nota igual a 2 ou 3 na prática 3500_CO.

5

Atende ao nível anterior e requer nota igual a 4 ou 5 na prática 3500_CO.