
Escopo
Operadores Aeroportuários e Aéreos
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Gestão
Grupo
Comitê gestor, parcerias e desenvolvimento de competências
Descrição
Os operadores aéreos e aeroportuários devem realizar a capacitação dos trabalhadores responsáveis por acessibilidade e dos trabalhadores de terra e de bordo que realizem atendimento a passageiros conforme o planejamento dos treinamentos. A capacitação deve gerar o desenvolvimento de competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) de operadores em assuntos relativos à acessibilidade. Deve haver, também, documentação comprobatória da execução das capacitações.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter Prescritivo e Técnico: Resolução 280/2013 da ANAC, Artigo 35 e Anexo 3.
1
Há capacitação somente para o profissional responsável por atender questões relacionadas à acessibilidade.
2
É capacitado pelo menos um funcionário que realiza atendimento ao passageiro, além do responsável por assuntos de acessibilidade. Pelo menos um deles está disponível durante o período de operação do aeroporto.
3
Todos os trabalhadores que realizam atendimento ao passageiro e o responsável por assuntos de acessibilidade são capacitados. É sempre disponibilizada documentação comprobatória da execução das capacitações. Esses profissionais estão disponíveis em todos os períodos que há operação no aeroporto.
4
Atende ao nível anterior e nas capacitações há simulações de situações de atendimentos e atividades práticas para o desenvolvimento das competências. Requer nota igual a 2 ou 3 nas práticas 1500_GE e 1600_GE.
5
Atende ao nível anterior e requer nota igual a 4 ou 5 nas práticas 1500_GE e 1600_GE.