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1800_GE – PROCEDIMENTOS QUANDO HÁ EXTRAVIO OU DANOS ÀS TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E/OU AJUDAS TÉCNICAS TRANSPORTADAS

Publicado em

Escopo

Operadores Aéreos

Abrangência

Corporativo

Dimensão da Acessibilidade

Gestão

Grupo

Serviços de assistência durante o ciclo de viagem

Descrição

O operador aéreo deve oferecer, de forma gratuita, atendimento específico em caso de extravio e danos às tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas transportadas. Esses equipamentos, quando despachados, devem ser considerados itens frágeis e prioritários, transportados no mesmo voo que o PNAE com comprovante de recebimento. Deve haver prontidão na oferta de um equipamento equivalente no momento do desembarque, no caso de extravio ou avaria. A constatação de perda ou a inutilização deve ocorrer em até 48 horas do desembarque. Após constatar a perda ou a inutilização, deve ser efetuado o pagamento de indenização ao passageiro no valor de mercado do equipamento, no prazo de 14 (quatorze) dias.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter Prescritivo e Técnico: Resolução 280/2013 da ANAC, no Artigo 25 e 37; e Resolução 400 da ANAC, capítulo III.

1

O operador aéreo possui registro dos procedimentos adotados em caso de dano ou extravio de tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas, porém, adota-se o mesmo procedimento de outros tipos de bagagem, sendo insuficiente para a demanda das pessoas com deficiência.

2

O operador aéreo possui registro dos procedimentos adotados em caso de dano ou extravio de tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas, também disponibiliza equipamento equivalente no momento do desembarque, porém não atende os prazos legais para constatação de perda ou inutilização e indenização.

3

O operador aéreo possui registro dos procedimentos adotados em caso de dano ou extravio de tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas, também disponibiliza equipamento equivalente no momento do desembarque. Além disso, respeita os prazos legais para constatação de perda ou inutilização e indenização.

4

Atende ao nível anterior e, além disso, mantém o passageiro informado durante o processo de constatação de perda ou inutilização e indenização, proporciona comunicação proativa, avisando o passageiro a cada atualização, não ultrapassando um prazo de 48 horas entre essas.

5

Atende ao nível anterior e, além disso, realiza as ações em prazos comprovadamente inferiores a 7 dias.