
Escopo
Operadores Aéreos
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Gestão
Grupo
Serviços de assistência durante o ciclo de viagem
Descrição
O operador aéreo deve oferecer, de forma gratuita, o transporte de uma tecnologia assistiva e/ou ajuda técnica. O passageiro com deficiência poderá utilizar o próprio equipamento até o momento do embarque. A partir de então, o equipamento deverá ser transportado no mesmo voo que o passageiro, sendo manuseado e guardado como item frágil e prioritário. A tecnologia assistiva ou ajuda técnica deve estar disponível no desembarque do passageiro. No caso de extravio ou avaria, o operador aéreo deve providenciar, no desembarque, a substituição imediata por item equivalente. Para a garantia da integridade destes equipamentos, devem ser disponibilizados treinamentos periódicos para manuseio, transporte e acomodação no porão da aeronave, assim como disponibilização de manual de procedimentos para consulta quando necessário. A responsabilidade sobre esse serviço é do operador aéreo, ainda que haja terceirização para empresa específica de handling.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter Prescritivo e Técnico: Resolução 280/2013 da ANAC, Capítulo III, art. 22, 23. e 25.
1
O operador aéreo permite o transporte gratuito de um item, porém, transporta de forma similar à outras bagagens, delegando à empresa terceirizada de handling os cuidados necessários, atuando em geral de forma reativa quando são encontrados problemas. Não é permitido que o passageiro utilize seu próprio equipamento até o embarque.
2
O operador aéreo possui procedimentos específicos para transporte desses itens, porém, não há treinamentos nem manual de procedimentos para manuseio e transporte das ajudas técnicas e equipamentos médicos. É possível que o passageiro utilize seu próprio equipamento até o embarque.
3
Atende ao nível anterior e a disponibilização do equipamento acontece no desembarque.
4
Atende ao nível anterior e, além disso, há treinamentos comprovados para orientar os procedimentos de manuseio e transporte das tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas.
5
Atende ao nível anterior, e, além disso, há manual de procedimentos específicos para o manuseio e transporte das tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas.