
Escopo
Operadores Aeroportuários
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Comunicação
Grupo
Recursos estruturais para segurança e direcionamento no aeroporto
Descrição
As barras de proteção e sinalização alertam os usuários sobre a presença de objetos que se projetam acima do nível do piso, evitando-se colisões e acidentes. Assim, (a) deve haver sinalização tátil de alerta no entorno de elementos suspensos que se projetam sobre a área de circulação (extintores ou painéis/monitores suspensos), fixados em superfície vertical (paredes), com suporte próprio e (b) elementos de proteção ou barras de proteção com cantos arredondados devem ser colocadas para impedir o acesso em projeção de escadas, estruturas suspensas ou inclinadas como vãos de escadas e rampas. As barras de proteção devem ser instaladas a pelo menos 70 cm de altura em relação ao piso acabado com barras horizontais em alturas intermediárias, garantindo no mínimo uma barra abaixo de 30 cm .
Referências Legais e Prescritivas
Caráter Prescritivo eTécnico: Artigo 10 do Decreto 5296:2004 e Artigo 10 do Decreto 5296:2004 e Seção 6.8 da ABNT NBR 16537:2016.
1
As barras de proteção OU piso tátil estão instalados em altura inadequada OU em condições inadequadas de conservação (falhas de continuidade na instalação).
2
As barras de proteção OU piso tátil estão instalados adequadamente em até 50% dos elementos suspensos existentes nas principais áreas de circulação de passageiros.
3
As barras de proteção OU piso tátil estão instalados adequadamente em mais de 50% e até 75% dos elementos suspensos existentes nas principais áreas de circulação de passageiros.
4
As barras de proteção OU piso tátil estão instalados adequadamente em mais de 75% dos elementos suspensos existentes nas principais áreas de circulação de passageiros.
5
As barras de proteção OU piso tátil estão instalados adequadamente em 100% dos elementos suspensos existentes nas principais áreas de circulação de passageiros.


