
Escopo
Operadores Aeroportuários e aéreos
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Comunicação
Grupo
Recursos comunicacionais para interação com atendentes do aeroporto e/ou companhia aérea
Descrição
A presença de Tradutores Intérpretes de Libras e de Guia-Intérpretes no ambiente aeroportuário é uma medida essencial para assegurar a acessibilidade comunicacional de pessoas surdas e surdocegas. O Tradutor Intérprete de Libras é o profissional habilitado para traduzir e interpretar, de forma simultânea ou consecutiva, conteúdos da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e vice-versa, em modalidades orais ou sinalizadas. Esse profissional deve atuar como mediador da comunicação entre passageiros surdos e os profissionais do aeroporto e das companhias aéreas, garantindo que o atendimento ocorra com clareza, respeito e equidade. Já o Guia-Intérprete exerce papel igualmente fundamental ao facilitar a comunicação e a mobilidade de pessoas surdocegas, utilizando estratégias táteis e descritivas para transmitir informações sobre o ambiente, ações e interações que ocorrem ao redor, permitindo que essas pessoas tenham compreensão contextual e autonomia durante sua permanência no aeroporto. Caso a presença física desses profissionais não possa acontecer, é recomendável que os aeroportos realizem parcerias com plataformas de tradução simultânea de Libras, que disponibilizam intérpretes em tempo real por meio de videochamada. Essa solução tecnológica possibilita que empresas e órgãos públicos se comuniquem de forma imediata com pessoas surdas, no seu próprio idioma, superando barreiras de comunicação mesmo quando não há intérprete presencial disponível. Outra medida de apoio importante é a produção e veiculação de conteúdos audiovisuais previamente gravados em Libras, com orientações sobre o funcionamento do aeroporto, procedimentos de embarque e desembarque, medidas de segurança e localização dos serviços, de forma a ampliar o acesso à informação e à autonomia dos passageiros surdos.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter Técnico: Lei nº 12.319, de 1 de setembro de 2010: Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Nota Técnica 01-2017 da FEBRAPILS.Lei 10436/2002; Decreto 5626/2005; Decreto 9656/2018; Lei 14.704 de outubro de 2023 (que atualiza a Lei 12319/2010 – regulamentação da profissão do tradutor e intérprete de Libras).
1
Existe intérprete de Libras disponível apenas em horários agendados previamente ou há alguns funcionários com treinamento básico em Libras, mas sem fluência.
2
Existe pelo menos um intérprete de Libras disponível no aeroporto OU na companhia aérea. O serviço não está disponível durante todo o tempo de operação ou para todas as pessoas que utilizam a Língua de Sinais.
3
Existe pelo menos um intérprete de Libras disponível na unidade aeroportuária. O serviço está disponível em horários de maior movimentação de passageiros no aeroporto, bem como para os serviços de atendimento ao cliente (SAC) em tempo real e acessível, em atendimento via vídeo em aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais.
4
Atende o nível anterior, e conta com mais um profissional, o Guia Intérprete de Libras.
5
Atende o nível anterior e o serviço está disponível durante todo o tempo que houver operações no aeroporto.


