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5300_CO – PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO E CARDÁPIO ACESSÍVEIS

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Comunicação

Grupo

Recursos e procedimentos para compreensão das informações de viagem e uso dos equipamentos e instalações do aeroporto

Descrição

Serviços de alimentação devem disponibilizar cardápios atualizados em formatos físicos e/ou digitais, conforme necessidades dos usuários com deficiência. Atenção extra aos meios de informação para a consecução do serviço, com o uso de dois ou mais sentidos: visual, tátil ou sonoro. Deve existir acessibilidade no pedido (escolha, pagamento, etc.) e no recebimento, com informação não só auditiva (chamar o cliente para retirar) ou não só visual (apenas painel e senha).

Referências Legais e Prescritivas

Caráter prescritivo e técnico: Artigo 10 do Decreto 5296:2004 e ABNT NBR 9050:2020 na seção 5 (5.2.6.3, 5.2.8.3, 5.2.9, 5.2.9.2 e 9.4.3 e ABNT NBR 15599:2008 e ABNT NBR 15250:2005.

1

Existe pelo menos um estabelecimento que apresenta cardápio em Braille, todavia, as informações apresentadas estão aquém daquelas disponibilizadas ao público em geral.

2

No mínimo, um estabelecimento por terminal, englobando áreas públicas e restritas, apresenta pelo menos um exemplar em Braille e em texto com caracteres ampliados.

3

Todos os estabelecimentos que possuem cardápio têm ao menos um exemplar atualizado em braille e em texto com caracteres ampliados.

4

Atende ao nível anterior e apresenta procedimentos adequados para a consecução do serviço com o uso de dois sentidos: visual e tátil ou sonoro.

5

Atende ao nível anterior e apresenta procedimentos adequados para a consecução do serviço com o uso de três sentidos: visual, tátil e sonoro.