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6800_DE – CADEIRAS DE RODAS DISPONÍVEIS PARA USUÁRIOS DO AEROPORTO E PASSAGEIROS

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários e Aéreos

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Deslocamento

Grupo

Recursos e equipamentos para deslocamento no aeroporto

Descrição

Tanto a companhia aérea quanto o aeroporto devem disponibilizar cadeiras de rodas aos usuários do aeroporto de forma gratuita e para uso durante a permanência no terminal. Deve ser disponibilizada pelo menos uma cadeira para pessoas com obsesidade e pessoas com instabilidade de tronco (manter-se com a coluna e o tronco ereto). Devem ser disponibilizadas cadeiras de rodas que possam ser manipuladas pelo usuário, evitando-se cadeiras com rodas pequenas que necessitam de auxílio para movimentação.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter técnico: ABNT NBR 9050:2020 seção 4.2.1. Além disso, a ABNT NBR ISO 7176-1 e a Resolução ANAC nº 280/2013 art. 14 podem ser consultadas.

1

Há cadeiras de rodas, mas necessitam de manutenção ou renovação.

2

Existem cadeiras de rodas que atendem a demanda, mas há uma dependência de compartilhamento entre companhias aéreas e aeroportos como solução provisória.

3

Existem cadeiras de rodas suficientes para atender a demanda, porém, não atendem casos de demandas específicas, como cadeiras para pessoas com obesidade e cadeira para pessoas com instabilidade de tronco

4

Existem cadeiras em adequado estado de conservação, em quantidade suficiente para atender os passageiros que necessitarem, inclusive cadeira para pessoas com obesidade.

5

Existem cadeiras em adequado estado de conservação, suficientes para atender os usuários e passageiros, inclusive pessoas com obesidade e pessoas com instabilidade de tronco (manter-se com a coluna e tronco ereto).