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7000_DE – ÁREA LIVRE PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO E LOJAS DE SERVIÇOS

Publicado em

Escopo

Operadores Aeroportuários

Abrangência

Base

Dimensão da Acessibilidade

Deslocamento

Grupo

Recursos e equipamentos para deslocamento no aeroporto

Descrição

Os locais de vendas de produtos e serviços (como lojas e restaurantes) devem possuir áreas livres para propiciar a circulação de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Devem ser evitadas passagens com largura inferior a 0,8 m (entre objetos e mobiliários), atentando-se também às dimensões de corredores previstas no item 4.3.2 da norma ABNT NBR 9050:2020. Cabe ao operador aeroportuário garantir na implantação e na operação desses serviços as condições prescritas nos projetos.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter prescritivo e Técnico: Decreto 5.296/2004, a ABNT NBR 9050:2020 nas seção 10.8 e10.17. Além disso, a seção 9.3 e 9.4.3 e 4.3 podem ser consultadas.

1

Existem estabelecimentos e áreas comuns que atendem aos itens descritos na prática, porém alguns destes locais necessitam se adequar às normas para propiciar espaços de livre circulação.

2

As áreas comuns atendem às normas sobre espaços para circulação, porém alguns estabelecimentos não atendem.

3

As áreas comuns e estabelecimentos atendem aos itens citados na descrição da prática.

4

Atende ao nível anterior e requer nota igual a 2 ou 3 na prática 1100_GE.

5

Atende ao nível 3 e requer nota igual a 4 ou 5 na prática 1100_GE.