
Escopo
Operadores Aéreos
Abrangência
Corporativo
Dimensão da Acessibilidade
Deslocamento
Grupo
Recursos para embarque/ desembarque e deslocamento na aeronave
Descrição
As cadeiras de rodas de bordo são projetadas especialmente para se ajustarem à aeronave, com largura compatível com os corredores, para que assim os passageiros que utilizam cadeira de rodas possam chegar ao seu assento ou ir ao banheiro. Além disso, essas cadeiras devem possuir atributos mínimos de conforto como apoios para os pés ou braços e suporte para cinto torácico ou cinto pélvico.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter prescritivo: A Resolução 280:2013 da ANAC, Anexo II.
1
Existe cadeira de bordo apenas no interior das aeronaves com mais de 200 assentos. Naquelas com capacidade entre 100 e 200 assentos há possibilidades de inexistência das cadeiras de bordo dependendo do modelo da aeronave. Nas aeronaves abaixo de 100 assentos, geralmente não há cadeiras de bordo.
2
Existe cadeira de bordo apenas no interior das aeronaves com mais de 120 assentos. Naquelas com capacidade entre 100 e 120 assentos há possibilidades de inexistência das cadeiras de bordo dependendo do modelo da aeronave. Nas aeronaves abaixo de 100 assentos, geralmente não há cadeiras de bordo.
3
Nas aeronaves com mais de 100 assentos é disponibilizada pelo menos uma cadeira de rodas de bordo.
4
Todas as aeronaves possuem cadeiras de rodas de bordo, independente do porte da aeronave.
5
Atende ao nível anterior e as cadeiras de rodas de bordo possuem apoio para os braços e outros itens de conforto e segurança para o passageiro.


