
Escopo
Operadores Aeroportuários
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Uso
Grupo
Mobiliários e equipamentos para o atendimento ou autoatendimento
Descrição
A esteira de despacho de bagagem deve estar próxima ao solo ou possuir dispositivo que facilite a acomodação da bagagem na esteira.
Referências Legais e Prescritivas
Não foram encontradas referências legais e prescritivas para esta prática.
1
Existem esses equipamentos e eles promovem oportunidades de acessibilidade, mas com inconformidades: falta de sinalização indicativa, de adequações dimensionais, como altura próxima ao piso, e não possuem largura suficiente para que a colocação da bagagem seja facilitada.
2
Existem esses equipamentos para uso pelos passageiros, mas apresentando necessidades de ajustes pontuais. Por exemplo: na introdução de sinalização com placas ou indicações ou na adequação da largura, que facilite a colocação da bagagem e na altura em relação ao piso.
3
Existem esses equipamentos para uso pelos passageiros, devidamente sinalizados com placas ou indicações, e adequados em relação à largura, que facilite a colocação da bagagem e altura em relação ao piso.
4
As esteiras de despacho de bagagem possuem todos os recursos de acessibilidade, estão devidamente sinalizadas e há atendimento presencial para efetuar o procedimento de despacho para o passageiro.
5
As esteiras de despacho de bagagem possuem todos os recursos de acessibilidade, estão devidamente sinalizadas e há atendimento presencial para efetuar o procedimento de despacho para o passageiro, ou instruir o passageiro para que esse tenha autonomia para realizar o despacho da própria bagagem.


