
Escopo
Operadores Aeroportuários
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Uso
Grupo
Mobiliários e equipamentos para o atendimento ou autoatendimento
Descrição
Lojas, restaurantes e outros serviços de concessionários devem possuir mesas, cadeiras e outros mobiliários acessíveis. Todo o mobiliário deve seguir os princípios de desenho universal. Os estabelecimentos devem disponibilizar pelo menos 5% do total de mesas, com no mínimo uma mesa acessível para o usuário de cadeira de rodas. Essas mesas devem estar interligadas a uma rota acessível e integrada às demais, principalmente em locais de serviços e comodidades do aeroporto.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter prescritivo e técnico: Decreto de no 5.296/2004 em seu art. 16 e a ABNT NBR 9050:2020 na seção 9 e 10.
1
Há mobiliários acessíveis, porém em quantidade insuficiente ou em mal estado de conservação ou estão isolados da rota acessível, causando constrangimentos aos usuários.
2
Os mobiliários acessíveis existem, estão conservados, mas não estão posicionados na rota acessível de acesso ao estabelecimento.
3
Balcões, mesas e outros mobiliários acessíveis existem, mas os balcões apresentam itens que atrapalham o acesso do cliente para conversar com o atendente ou as mesas e cadeiras estão em espaço apertado, que não permite manobra com cadeira de rodas.
4
Os mobiliários acessíveis existem, estão em plenas condições de uso, com todos os recursos de acessibilidade, porém ainda há mesas e cadeiras dispostas em rotas inacessíveis, com barreiras ou limitações de espaço.
5
Lorem Balcões, mesas e outros mobiliários acessíveis existem e atendem plenamente às necessidades em relação à altura e ao uso acessível e, além disso, estão disponibilizadas em rotas acessíveis, sem barreiras ou limitações de espaço.


