
Escopo
Operadores Aéreos
Abrangência
Corporativo
Dimensão da Acessibilidade
Gestão
Grupo
Gestão da Demanda de Passageiros, Acompanhantes e Equipamentos
Descrição
O operador aéreo deve: (a) Disponibilizar um acompanhante ou exigir a presença do acompanhante, com idade maior que 18 anos, de escolha do passageiro com deficiência, sempre que ele necessite viajar em maca ou incubadora, ou em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo, ou não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência. Além disso, em caso de exigência de acompanhante ou necessidade de assento adicional para ajuda técnica, pode ser cobrado até 20% do valor do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro; (b) Tal acompanhante ou ajuda técnica deve ser acomodado no assento adjacente ao passageiro.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter Prescritivo e Técnico: Resolução 280/2013 da ANAC, artigos 8, 27 e 28.
1
Não é oferecido um acompanhante pela companhia, porém é ofertado ao passageiro a escolha de um acompanhante de sua preferência. Cobra-se o valor de até 20% da passagem, mas não é garantido o assento adjacente.
2
Não é oferecido um acompanhante pela companhia, porém é ofertado ao passageiro a escolha de um acompanhante de sua preferência. Cobra-se o valor de até 20% da passagem e é garantido o assento adjacente.
3
Mediante a solicitação prévia, a companhia aérea oferece ao passageiro um acompanhante de forma gratuita ou exige do passageiro a indicação de um acompanhante com idade superior a 18 anos e cobra 20% do valor da passagem ou menos, e garante, ainda, que o acompanhante utilize o assento adjacente e na mesma classe.
4
Atende ao nível anterior e não é cobrado o valor do assento adicional para o acompanhante
5
Atende ao nível anterior e, quando é necessário o acompanhante, a companhia aérea o disponibiliza com dedicação exclusiva.