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0400_GE – GRATUIDADE E DESCONTO NO TRANSPORTE DE AJUDAS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS

Publicado em

Escopo

Operadores Aéreos

Abrangência

Corporativo

Dimensão da Acessibilidade

Gestão

Grupo

Gestão da Demanda de Passageiros, Acompanhantes e Equipamentos

Descrição

A companhia aérea deve oferecer gratuidade para o transporte de ajuda técnica utilizada pelo passageiro com deficiência. No caso de exceder um volume, deve ser oferecido um desconto superior ou igual a 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem (ajudas técnicas de locomoção, equipamentos médicos, entre outros). Esses equipamentos devem ser levados na cabine de passageiros, exceto quando suas dimensões ou da aeronave (ou, ainda, aspectos de segurança) inviabilizarem o transporte na cabine. Nesse caso, os equipamentos deverão ser transportados no compartimento de bagagem. Quando as ajudas técnicas tiverem de ser despachadas, serão consideradas bagagens prioritárias, para que o transporte ocorra com as precauções necessárias para evitar danos ou perdas.

Referências Legais e Prescritivas

Caráter Prescritivo e Técnico: Resolução 280/2013 da ANAC, artigo 8, parágrafo 3º. Sobre a gratuidade da bagagem, devem ser considerados os artigos 22, 23 e 24 da mesma resolução.

1

O operador aéreo não disponibiliza transporte gratuito de tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas, oferece somente o desconto previsto na resolução.

2

O operador aéreo permite o transporte gratuito de uma tecnologia assistiva e/ou ajuda técnica, e o desconto previsto pela norma apenas para o despache de mais um equipamento.

3

O operador aéreo realiza o transporte gratuito de uma tecnologia assistiva e/ou ajuda técnica, e a partir do segundo oferece o desconto estipulado pela norma. Além disso, mantém a comunicação com o passageiros para realizar os procedimentos corretos de transporte do equipamento, como desencaixar peças, dobrar, desmontar e outros procedimentos para precaução de danos ou perdas do(s) equipamento(s).

4

Atende ao nível anterior e o operador aéreo oferece transporte gratuito de todos as tecnologias assistivas e/ou ajudas técnicas.

5

Atende ao nível anterior e, além disso, disponibiliza no website as informações sobre a gratuidade e os procedimentos sobre o transporte desses equipamentos.