
Escopo
Operadores Aéreos
Abrangência
Base
Dimensão da Acessibilidade
Gestão
Grupo
Gestão da Demanda de Passageiros, Acompanhantes e Equipamentos
Descrição
O operador aéreo deve disponibilizar mecanismos de segurança adicionais durante o transporte aéreo para pessoas com obesidade ou passageiro que apresente limitação que o impeça de permanecer ereto no encosto da aeronave, por exemplo: cintos e alças fixadoras em cadeira de rodas, cintos de 4 pontas ou cadeirinha e cintos com extensores. O passageiro pode utilizar um mecanismo próprio, desde que seja autorizado pela ANAC. O passageiro deve ser alocado em assentos especiais, junto ao corredor, localizados na dianteira e na traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas, dotados de descansos de braço móveis.
Referências Legais e Prescritivas
Caráter Prescritivo e Técnico: Resolução 280/2013 da ANAC, no art. 31. item III. Além disso, Anexo IV, item 6.
1
Existem mecanismos ou equipamentos, mas necessitam de manutenção ou de renovação, ou estão em quantidade insuficiente (em solo ou nas aeronaves). Além disso, a alocação desses passageiros NÃO é NECESSARIAMENTE realizada em assentos com braços móveis, próximos à entrada e saída da aeronave.
2
Existem mecanismos ou equipamentos, em condições adequadas de uso e em quantidade adequada, mas limitados em relação à variedade, disponiveis em todos os tipos de aeronaves e em solo.
3
Atende ao nível anterior e possui equipamentos em variedades (incluindo modelos de contensores que se adequem para crianças, pessoas com obesidade, pessoas com baixa estatura e outros)
4
Atende questões básicas em relação à existência dos mecanismos, quantidade e variedade. Além disso, é possível efetuar a alocação desses passageiros em assentos com braços móveis, próximos à entrada e saída da aeronave. Ademais, é possivel que o usuario utilize o próprio equipamento de contenção (se autorizado previamente pela ANAC).
5
Atende condições satisfatórias e, além disso, a companhia disponibiliza pessoal capacitado e disponível para auxílio do passageiro, incluindo para o uso da sua própria contenção.